2 de jul. de 2026
Dia dos Namorados é tempo de romance, declarações e cláusulas. Cláusulas? Sim! Aviso: Contém deboche e ironia!

Dia dos Namorados chegando, os casais apaixonados, as declarações no Instagram e aquela certeza coletiva de que o amor vence tudo. Mas vence mesmo?
Porque, se você já esteve em um relacionamento, sabe que às vezes o amor até vence, mas só depois de três “DRs”, dois “precisamos conversar” e uma discussão sobre quem vai escolher o filme.
Pensando nisso, fizemos o que ninguém pediu, mas talvez todo mundo precise: um modelo de contrato de namoro.
Isso mesmo. Cláusulas. Combinados. Tudo por escrito. Porque confiar é lindo, mas ter um PDF assinado também tem seu charme.
Confira o modelo abaixo:
Namorado: Nome do Namorado, Nacionalidade do Namorado, Estado Civil do Namorado, Profissão do Namorado, portador do CPF nº CPF do Namorado e do RG nº RG do Namorado, residente e domiciliado em Endereço do Namorado.
Namorada: Nome da Namorada, Nacionalidade da Namorada, Estado Civil da Namorada, Profissão da Namorada, portadora do CPF nº CPF da Namorada e do RG nº RG da Namorada, residente e domiciliada em Endereço da Namorada.
As partes firmam o presente contrato de namoro, que será regido pelas cláusulas abaixo.
Objeto do contrato
Cláusula 1. O presente contrato tem como objeto o relacionamento afetivo entre os contratantes, baseado no amor e definido como “namoro”.
Cláusula 2. A relação objeto deste contrato teve início em Data de início do namoro.
Cláusula 3. Os contratantes declaram não possuir intenção de constituir família, contrair matrimônio ou viver em união estável.
Parágrafo único. Caso essa situação venha a se modificar no futuro, deverá ser objeto de novo contrato, com anuência expressa e por escrito de ambas as partes.
Cláusula 4. A data de assinatura do presente contrato fica estabelecida como momento de início da relação para fins de aniversário e outras comemorações.
Rescisão e resolução do contrato
Cláusula 5. Em caso de separação de fato entre as partes por mais de dois meses, este contrato será rescindido independentemente de notificação.
Cláusula 6. Em caso de rescisão, todas as obrigações assumidas em conjunto durante a vigência deste contrato deverão ser imediatamente dissolvidas por iniciativa da parte responsável ou titular da obrigação.
Cláusula 7. Qualquer perfil social ou plano de assinatura de serviço assumido em conjunto durante a vigência do contrato deverá ser dissolvido após a sua rescisão.
Parágrafo único. Fica resguardado o direito de as partes acordarem sobre a manutenção ou transferência de perfis sociais ou planos adquiridos em conjunto durante a vigência do contrato, isentando a parte contrária de qualquer responsabilidade sobre o perfil ou plano após a rescisão.
Cláusula 8. No caso de uso conjunto de contas assumidas unicamente por um dos contratantes, a rescisão do contrato implica a imediata remoção do acesso à conta e/ou ao serviço.
Cláusula 9. A guarda de animais de estimação adquiridos em conjunto durante a vigência do contrato deverá ser decidida de comum acordo no momento da rescisão.
Cláusula 10. Em caso de rescisão, eventuais pertences em posse da parte contrária deverão ser devolvidos por meio de um representante neutro, em local neutro eleito pelas partes em comum acordo, ou diretamente na residência de seu proprietário.
Obrigações
Cláusula 11. Os aniversários de namoro passam a ter a mesma importância e característica de feriados nacionais para fins de comemoração, exigindo dedicação exclusiva de ambos os contratantes.
Parágrafo único. A impossibilidade de comparecer a um feriado de namoro deverá ser previamente notificada por escrito, com antecedência mínima de dez dias.
Cláusula 12. Todos os apelidos afetivos utilizados na vigência do presente contrato serão de uso exclusivo dos contratantes, não sendo possível sua utilização em namoros futuros nem o reaproveitamento de apelidos carinhosos de relacionamentos passados.
Parágrafo primeiro. Fica autorizado o uso de nomes comuns, como “amor” e “querida”.
Parágrafo segundo. Fica expressamente proibido o uso de adjetivos como “docinho”, “chuchu” e derivados, bem como demais variações dos presentes termos.
Cláusula 13. Qualquer comentário sobre o peso ou as medidas da contratante Namorada que possa ser interpretado de forma negativa, pejorativa ou minimamente desfavorável deverá ser devidamente ponderado e antecedido de declaração expressa de comitê ético composto ad hoc para deliberar sobre o tema, formado, pelo menos, por maioria absoluta de membros do sexo feminino.
Cláusula 14. Qualquer menção ao membro sexual do contratante Namorado deverá ser feita, obrigatoriamente, no aumentativo.
Parágrafo primeiro. Comparações envolvendo o membro sexual do contratante Namorado deverão ser feitas sempre com objetos no aumentativo e de notável escala.
Parágrafo segundo. A contratante Namorada fica expressamente proibida de comparar a extensão do membro sexual do contratante Namorado com qualquer objeto menor do que o dobro da raiz de sua extensão, medida por junta médica oficial.
Cláusula 15. Qualquer comentário envolvendo relações sexuais do casal que implique presunção expressa ou implícita de sua duração deverá ter sua extensão multiplicada por dez.
Cláusula 16. Fica resguardado à Namorada o direito de uso de não menos que ¾ do espaço disponível para armazenamento de produtos em banheiros e demais locais de uso comum destinados a produtos de higiene ou vestuário.
Cláusula 17. Em caso de problemas de saúde, a parte saudável será responsável pelo acompanhamento e pela alimentação da parte enferma.
Parágrafo único. No caso específico de gripes e resfriados, a parte saudável deverá fornecer porções de sopa de galinha ao menos uma vez durante a duração da enfermidade.
Cláusula 18. Em caso de impasse envolvendo locais para alimentação, este será resolvido por meio da menção de todas as situações em que cada uma das partes se recusou a comer em algum lugar específico, ou pela citação de todos os lugares em que cada parte não gosta de comer.
Parágrafo primeiro. Caso a medida prevista no caput da presente cláusula não resulte na solução do conflito, o procedimento deverá ser repetido até que as partes entrem em acordo ou sucumbam à fome.
Parágrafo segundo. Caso as partes sucumbam à fome em razão do impasse e venham a falecer, a guarda dos animais de estimação será de responsabilidade do parente de primeiro grau que demonstrar maior afeto por eles.
Cláusula 19. A Namorada possui voto de minerva para qualquer impasse envolvendo aparência, decoração, higiene pessoal e relações interpessoais fora do relacionamento.
Cláusula 20. Em caso de conflito envolvendo ações dos contratantes, a controvérsia deverá ser resolvida mediante citação de situações semelhantes em que cada parte tenha se comportado de forma inapropriada.
Parágrafo primeiro. Na ausência de situações semelhantes, fica autorizada a menção a situações não relacionadas ao objeto da controvérsia, desde que caracterizadas por comportamento inapropriado da outra parte.
Cláusula 21. Fica expressamente proibido a qualquer uma das partes assistir, sozinha, a episódios de série iniciada em conjunto pelo casal.
Parágrafo primeiro. O descumprimento desta cláusula será considerado quebra grave de confiança afetiva e audiovisual.
Parágrafo segundo. A parte infratora deverá reassistir ao episódio com a parte prejudicada, fingindo surpresa, emoção e desconhecimento absoluto dos acontecimentos.
Parágrafo terceiro. Caso a parte infratora revele spoilers, ainda que por acidente, ficará obrigada a ceder à parte prejudicada a escolha da próxima série.
Vigência e prazos
Cláusula 22. O presente contrato possui vigência indeterminada, enquanto perdurar a relação e o interesse de união dos contratantes.
Foro
Cláusula 23. Para a resolução de possíveis controvérsias resultantes do presente contrato, elege-se o foro da Cidade do Foro, Estado do Foro.
Se essa nossa brincadeira te incentivar a conhecer a Autentique, ficamos felizes demais. Prometemos que, para contratos de verdade, a gente leva bem a sério ;)

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