Assinatura Eletrônica

Devo assinar meus documentos como Pessoa Jurídica (com CNPJ)?

A assinatura de documentos com CNPJ exige a identificação de uma pessoa física responsável pelo ato. Isso permite comprovar quem assinou em nome da empresa, se essa pessoa tinha poderes para isso e quem poderá ser responsabilizado caso o contrato seja questionado.

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Todos os dias, o nosso suporte recebe perguntas como: “Posso assinar o contrato com meu CNPJ?” ou “Como faço para aparecer apenas o CNPJ nas assinaturas?”.

Em termos jurídicos, qualquer contrato ou documento feito em nome de uma empresa deve identificar um responsável. Ou seja, uma pessoa que represente a empresa naquele ato.

Isso acontece porque a pessoa jurídica é uma ficção jurídica: ela não é uma pessoa física e, por isso, não possui nem pode manifestar vontade própria. Portanto, ela atua somente quando representada por uma pessoa física, que deve constar expressamente no contrato e/ou na assinatura.

Como fica um contrato assinado como pessoa jurídica?

Você já deve ter visto alguns contratos com a expressão “neste ato representada por…” após a qualificação da empresa:

Maria Distribuições ME, com sede na Rua Beta, nº 765, bairro Beta, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-12 e no cadastro estadual sob o nº 1234567, neste ato representada por Maria Soares, brasileira, casada, empresária, portadora da carteira de identidade nº 9.876.543 e inscrita no CPF sob o nº 101.202.303-45, residente e domiciliada na Rua Delta, nº 432, bairro Lual, São Paulo/SP.

Quem está assinando este contrato não é a “Maria Distribuições ME”, mas Maria Soares, representante legal da empresa. É ela, pessoa física, quem possui poderes para assinar em nome da empresa, pessoa jurídica inscrita no CNPJ, naquele ato. Ambas estão devidamente identificadas no contrato.

Por que especificar um representante?

Outro motivo para sempre especificar um representante nos contratos é a auditabilidade das assinaturas.

Suponhamos que tenham se passado anos desde a assinatura de um contrato e que ele venha a ser questionado. Nesse caso, é preciso saber quem foi o responsável pela assinatura, se essa pessoa possuía poderes para assinar aquele contrato e quem poderá ser responsabilizado pelo ato.

Por isso, incluir os dados da pessoa física responsável pela assinatura não é apenas uma boa prática. Também é um requisito de auditabilidade das assinaturas.


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